segunda-feira, 19 de maio de 2008

Prevenção de Riscos Ambientais

O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Este programa é instituído pelo Norma Regulamentadora Nº 9 (NR-9), aprovada pela portaria nº 3214/78-Mtb. Alertado pela administradora do condomínio, Servicon, e em obediência a essa norma, foi produzido PPRA para o condomínio que está em vias de implementação.

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